Muitos me perguntam sobre a alteração de cor do veículo, que atualmente vem grafado no documento (veja figura abaixo) como veículo alterado. Isso é um impedimento para a placa preta? Como o código mencionado no documento "Resolução 25/98" não identifica qual alteração foi feita, pois a resolução engloba diversos itens, até mudança de combustível para Gás natural, fica a dúvida a respeito da obtenção do Certificado de Originalidade.
Pois bem, levei a questão a F.B.V.A. Federação Brasileira de Veículos Antigos, que me respondeu através do seu Diretor Regional Sr. Tiago Songa:
"Bom dia amigos. Felipe, o que vem escrito no documento do carro (lá no campo das observações) não tem muita importância quando um veiculo é avaliado por clube Federado. Na grande maioria das vezes essa alteração é mesmo a cor, porém, existem casos de alteração de motor (Opala 4cil. alterado para 6cil.) mas poucas pessoas se preocupam em mencionar a alteração. Com relação ao impedimento pela alteração de cor, ele é nulo. Porém a cor alterada deverá ser uma mesma das disponíveis no mesmo ano de produção do modelo em questão. Abraço. Tiago Songa - FBVA"Concluindo, a alteração de cor para voltar a cor original de fabrica do veículo, não impedirá que o veículo obtenha a placa preta, mesmo estando grafado "veículo modificado". Cabe aos vistoriadores reconhecer se não houve mudanças na originalidade do veículo, mesmo que venha com essa marcação.
Um comentário:
Então SP é a mesma coisa.
Meu Puma era Azul Vincennes Metálico originalmente quando foi fabricado em 78.
Foi mudado para branco e , provavelmente, teve outras cores no passado antes da atual.
E no campo observações, fora o de praxe, consta apenas o número do motor.
Postar um comentário