quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Inspeção Veicular (12) Isenção abaixo de 1965

A notícia já corre solta na Internet. Para a cidade de São Paulo onde existe a temerosa Inspeção Veicular, a nova portaria sancionada ontem diz que veículos do ano de 1965 e abaixo estão isentos da inspeção. Para nosso planeta Puma isso não ainda muita coisa, porque o único Puma fabricado em 1965 já era isento da inspeção por ter motor 2 tempos, o GT Malzoni. 
Só para teste fui no site da Controlar, empresa que detém os direitos da inspeção e tentei agendar a vistoria para um Fusca 1955, que ano passado sofreu para ser aprovado e vejam a mensagem que apareceu:
O meu amigo Lemos do Fusca Clube demorou mas achou a portaria.

PORTARIA-06 /SVMA.G/2012

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal de Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a Lei Municipal nº 11.426/93 e com o Decreto Municipal nº 42.833/2003 e,
CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais e foi implantado conforme Decreto Municipal nº 49.463/08 e revogado pelo Decreto Municipal nº 50.232/08;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 52.118, de 07 de fevereiro de 2011, instituiu na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.203, de 22 de fevereiro de 2001 estabelece que compete ao Poder Público Municipal, dos municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos, no desenvolvimento de seus Programas estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível de comprometimento do ar;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.232, de 17 de novembro de 2008, dispõe que a frota-alvo a ser inspecionada será definida pela SVMA e que a Resolução CONAMA n.º 418/2009 permite a ampliação e restrição a critério do órgão responsável;
CONSIDERANDO que a Portaria Normativa nº 8 do IBAMA de 27 de abril de 2009 Autoriza a comercialização do estoque de passagem de motociclos e similares de cada empresa solicitante detentora de LCM válidas para as fases PROMOT II para veículos produzidos ou importados até 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 418, de 25 de novembro de 2009, regulamentada pela Instrução Normativa IBAMA nº 06/2010 que estabelece os prazos de implantação do programa e requisitos técnicos para a avaliação do estado de manutenção dos veículos em uso;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 418, de 25 de novembro de 2009, regulamentada pela Instrução Normativa IBAMA nº 06/2010 que estabelece os prazos de implantação do programa e requisitos técnicos para a avaliação do estado de manutenção dos veículos em uso;
RESOLVE:
Art. 1º São objetos da inspeção anual de que trata o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterada pelas Leis nº 12.157, de 9 de agosto de 1996, e nº 14.717, de 17 de abril de 2008, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de propulsão e do combustível utilizados:
I - ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o transporte público de passageiros;
II - caminhões e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
III - camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
IV - motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano.
Parágrafo único. Ficam isentos da inspeção ambiental veicular os veículos equipados com motor dois tempos, veículos movidos apenas por gás metano, veículos híbrido (movido por motor a combustão interna e elétrico) veículos de coleção, veículos cujo ano de fabricação seja igual ou abaixo do ano de 1965, os veículos concebidos unicamente para aplicações  militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para obtenção de Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM.
Art. 2º A frota-alvo a ser inspecionada é composta pela totalidade da frota registrada no Município de São Paulo, observadas as exceções do parágrafo do artigo anterior e o artigo 14.
Art. 3º Os veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou o ano de fabricação é o ano anterior, e realizou seu primeiro licenciamento no ano em exercício, bem como os veículos transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano de efetivação da transferência estão dispensados da inspeção.
Art. 4º Para os veículos de todos os tipos, as inspeções referentes ao ano em exercício deverão ser realizadas com antecedência de até 90 (noventa) dias da data limite para o licenciamento, sendo que o agendamento para a inspeção será liberado 120 dias antes da data limite para o licenciamento.
Parágrafo único. Após a data limite de inspeção os proprietários de veículos poderão agendar a inspeção ambiental veicular a qualquer momento, observado o disposto o artigo 6º.
Art. 5º O prazo limite para a realização da inspeção ambiental veicular para cada ano em exercício será até 31 de janeiro do ano subseqüente.
§ 1º Os veículos que não realizaram a inspeção ambiental veicular ou não foram aprovados para um determinado ano exercício, de acordo com o prazo estipulado no “caput” deste artigo, serão bloqueados pelo Sistema de Gestão do Programa ...

10 comentários:

carlo paolucci disse...

Master Felipe,

Gt Malzoni, sempre ele.... Mas olha o paradoxo: meu pai recebeu um comunicado da gendermeria avisando q em 2013 "todos os veículos movidos a motor 02 tempos estarão rigorosamente banidos do território nacional, visto q as normativas.... são editadas pela sede do parlamento belga". A princípio meu pai quase ateou fogo ao carro. Mas um engraçadinho sugeriu um motor elétrico. O coroa ficou tão puto q aceitou a sugestão. Perguntas: 1) alterar um clássico é uma heresia? 2) em caso de um motor 04 t, qual opção? 3)as duas anteriores ñ são tão radicais quanto colocar fogo no carro mais espetacular jamais construído? Alguém pode me dar uma alternativa, meu pai ñ admite colocar um carro do dia-a-dia num museu. Infelizmente a idéia do fogo p ele ñ está descartada, infelizmente p muitos outros donos na mesma situação.
Saudações belgo-monarquistas
carlo paolucci

Felipe Nicoliello disse...

Carlo,

O que me chateia é a forma conduzida por todos governantes do mundo. Ninguém pensa como um todo e sim, em algumas migalhas que não mudam quase nada, mas lhes rendem posições favoráveis dentro da política. Nesse contexto o automóvel é o alvo preferido, que dá muita mídia e pouca reclamação. O excesso de população, de fabricas poluentes, de guerras poluentes, isso é pouco afetado pelas normas mundiais do meio ambiente. Outra piada é ver modelos de carros híbridos com motores a combustão de mais de 300 hp em conjunto com um motor elétrico de 50 hp, mas são considerados verdes. Aí pegam os pouquíssimos carros antigos para cristo, porque aí só vai afetar alguns poucos proprietários, sendo que a "diretoria" continua queimando petróleo.

A solução é vc procurar dentro daquilo que está disponível na Bélgica, um motor 4 cil. que fique na posição em linha, com seu respectivo cambio e fazer a adaptação. Qualquer motor desses carros pequenos vai caber sem problemas, potência eles tem de sobra perto do Malzoni.
Quanto ao elétrico é possível sim e viável, o maior problema será o desenvolvimento, que nesse caso é maior que a adaptação do motor a combustão. Nos Estados Unidos existe uma empresa que compra Dauphine pelo mundo e transforma os veículos em elétricos para venda nos EUA. Essa transformação fica idêntico ao modelo Dauphine Elétrico vendido pela Renault na década de 60.
Mas em ambos os casos, elétrico ou motor moderno, o Malzoni perderá aquilo que é seu maior charme, o po po po po pó.

thiago disse...

E porque 65? Se considerarmos que o Fusca dominava o cenário nacional na década de 60 e que a motorização dele foi mudada de 1200 para 1300 (teoricamente mais poluente) em 67, por que os 66 ficaram de fora, sendo que eles são praticamente idênticos aos fabricados em 65? Onde está o critério técnico para a escolha do ano? Quer dizer que eu vou ter que continuar a "maquiar" o meu 66 para passar na inspeção, sendo que eu uso ele uma vez por semana e nos demais utilizo o péssimo transporte público? É muita hipocrisia!

Anônimo disse...

Thiago . . . tambem me faço esta pergunta . . . . 1965 não é um ano diferente dos outros . . . mas tenho quase certeza que . . . Algum figurão aí tem coleção de carros até 1965 que não passam pela inspeção e tambem não conseguem a placa preta . . . só pode ser isso . . . vai saber . . .

Lemos

Anônimo disse...

A medida, apesar de bem intencionada, é falha, pois carece do adequado embasamento técnico e legal. O Proncove, divisão do IBAMA que disciplina as emissões veiculares no Brasil, foi instituído em 1987 e não 1965. Sua primeira lei (01/01/88) exigia a eliminação de infiltração de gases do cárter. A segunda (01/06/88), estabelecia que os carros novos deviam emitir, em gramas de dióxido de carbono por km, 24 de CO, 2,1 de HC e 2,0 de NOx. Assim, graças à irretroatividade da lei, só seria aceitável estabelecer parâmetros para carros fabricados a partir de 1988, pois antes não havia qualquer tipo de controle de emissões por parte do governo.

Felipe Nicoliello disse...

Acredito que tenha a ver com o Código Nacional de Trânsito – Decreto-Lei Nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, que foi alterado pela Lei 5.108/1966 de 21 de setembro de 1966.
Portanto do primeiro Código de 1941 até 1965 não houve alteração.

carlo paolucci disse...

Master Felipe,

"Especialistas" em 2t estão se virando no Velho Mundo p revolver a situação. Tolos. Ñ perceberam q modelos híbridos de 330hp+50hp elétrico (palavras suas) são hipócritas. Meu pai ñ só gostou da sua idéia, foi a ÚNICA q concordou. Diz q europeus ñ entendem o geitinho brazuca. É verdade. Meu pai vai trazer a Puma GT ao Brasil (virá como mala diplomática)e só leva de volta habilitada a rodar p lá. Faço contato.
Saudações belgo-monarquistas
carlo paolucci

Flávio disse...

Na minha opinião,o Brasil tem tanta coisa para resolver! A começar pela própria falta de cultura.
Então tem meia dúzia de Tiriricas que não sabem por onde começar e ficam alvejando os poucos carros antigos que estão circulando.
Acredito que quem tem carros antigos circula muito pouco com eles,claro existem algumas exceções de pessoas que usam os antigos todos os dias,mas será que é esta minoria que está poluindo o planeta?Tem tanta sucata de 5,10 anos rodando que dá dó de ver.

Acordem políticos!!!! Temos estradas em péssimo estado,pedágios exorbitantes,obras inacabadas,roubalheira geral,bandidos a solta e quem paga o pato é quem tem um carro antigo!

ricardo dotti disse...

desculpe a intromissao. mas sou apaixonado por autos antigos iclusive o Puma. porem tenho uma rural 1963 e nao consigo fazer o licenciamento devido estar bloqueado no detran/sp. apesar de ja ter ido no controlar,que me mandou na SVMA que me mandou no CAFIN e que disse que todos abaixo de 65 estao aguardando liberação do detran/sp. se ja foi promulgada a portaria de isenção porque essa burrocracia no detran/sp? como dizia o meu avô "terra de piratas"

Felipe Nicoliello disse...

Ricardo,
Muito estranho, vou verificar, fazer um licenciamento de um veículo meu abaixo de 1965. Se der algo errado comigo, vamos à luta através do Puma Classic. Qual for a situação eu informo no blog.